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Flexibilização da Jornada de Trabalho: o que as empresas precisam saber para agir com segurança

A flexibilização da jornada de trabalho é um instrumento legítimo de gestão quando utilizada de forma planejada, transparente e alinhada à legislação vigente. Em situações como os jogos da Seleção Brasileira, a empresa não possui obrigação legal de conceder folga ou interromper suas atividades. No entanto, pode adotar medidas de flexibilização sempre que considerar adequado para sua operação e para sua equipe. Mais do que decidir entre liberar ou não os colaboradores, o principal desafio está em conduzir essas situações com organização, documentação adequada e segurança jurídica.

SANTILIANO CONTABILIDADE

SANTILIANO

6/18/20265 min read

Flexibilização da Jornada de Trabalho: o que as empresas precisam saber para agir com segurança

Períodos especiais costumam trazer dúvidas recorrentes para empresas e colaboradores. Em anos de Copa do Mundo, por exemplo, é comum que gestores se perguntem se existe obrigação legal de liberar equipes durante os jogos da Seleção Brasileira ou se a empresa pode ajustar horários de trabalho para acomodar esses momentos.

Embora o tema ganhe destaque em razão dos jogos, a discussão é muito mais ampla. A flexibilização da jornada de trabalho faz parte da gestão empresarial moderna e pode ocorrer em diferentes contextos, como eventos esportivos, datas comemorativas, necessidades operacionais, sazonalidades do negócio e estratégias de gestão de pessoas.

Por esse motivo, é fundamental compreender quais mecanismos são permitidos pela legislação trabalhista, quais cuidados devem ser observados e quais riscos podem ser evitados por meio de uma gestão adequada da jornada.

O que é flexibilização da jornada de trabalho?

A flexibilização da jornada consiste na adoção de ajustes na forma como o trabalho é realizado, respeitando os limites previstos na legislação trabalhista, nos acordos coletivos e nas normas internas da empresa.

Na prática, a flexibilização pode envolver:

  • Alteração temporária de horários de entrada e saída;

  • Compensação de horas;

  • Banco de horas;

  • Antecipação ou redução de expediente;

  • Escalas diferenciadas;

  • Trabalho remoto em situações específicas;

  • Acordos individuais ou coletivos relacionados à jornada.

É importante destacar que flexibilizar não significa descumprir a legislação. Pelo contrário. Quanto mais estruturado for o processo, maior será a segurança jurídica para a empresa.

O que a CLT estabelece sobre a jornada de trabalho?

A jornada normal de trabalho está prevista no artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece: "A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite."

A partir dessa regra geral, a legislação permite mecanismos de compensação e flexibilização, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) ampliou algumas possibilidades de negociação relacionadas à jornada, oferecendo maior flexibilidade para empresas e trabalhadores.

Jogos da Seleção Brasileira geram folga obrigatória?

Não.

Os jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais.

A legislação brasileira não prevê dispensa automática do trabalho em razão da realização de partidas esportivas, inclusive durante a Copa do Mundo.

A Lei nº 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis, estabelece quais datas podem ser consideradas feriados nacionais, estaduais e municipais.

Como os jogos da Seleção não constam nessa legislação, não existe obrigação legal para que empresas suspendam suas atividades ou concedam folga aos colaboradores. Portanto, sob o aspecto jurídico, a empresa pode manter seu expediente normal durante os jogos.

Então por que muitas empresas liberam colaboradores durante a Copa?

Embora não exista obrigação legal, muitas organizações optam por flexibilizar suas jornadas durante eventos de grande mobilização nacional. Essa decisão normalmente está relacionada a fatores como:

  • Clima organizacional;

  • Engajamento das equipes;

  • Cultura empresarial;

  • Planejamento operacional;

  • Estratégias de retenção e satisfação dos colaboradores.

Nesses casos, a flexibilização é uma decisão de gestão e não uma imposição legal.

Essa distinção é importante porque evita interpretações equivocadas tanto por parte de empregadores quanto de empregados.

Quais alternativas a empresa pode adotar?

A legislação oferece diferentes mecanismos para que a empresa administre situações específicas sem comprometer sua segurança jurídica.

1. Banco de Horas

O banco de horas está previsto no artigo 59 da CLT.

O § 2º do artigo estabelece que o excesso de horas trabalhadas em um dia pode ser compensado posteriormente, desde que sejam observados os requisitos legais.

Após a Reforma Trabalhista, também passou a ser possível a formalização de banco de horas por acordo individual escrito em determinadas situações.

Essa é uma das soluções mais utilizadas quando a empresa pretende liberar colaboradores em determinados períodos sem redução da carga horária contratual.

2. Compensação de Jornada

A compensação de jornada também encontra respaldo no artigo 59 da CLT.

Nesse modelo, as horas não trabalhadas em determinado dia podem ser compensadas posteriormente dentro dos limites legais. É importante que a empresa mantenha registros adequados e comunique previamente as condições aplicáveis.

3. Ajuste Temporário de Expediente

Outra alternativa é a antecipação do início da jornada ou o encerramento antecipado das atividades.

Esse tipo de medida costuma ser adotado em eventos específicos, como jogos da Copa do Mundo, eventos locais ou situações excepcionais. Embora seja uma prática comum, recomenda-se que a decisão seja formalizada e comunicada aos colaboradores para evitar questionamentos futuros.

4. Funcionamento Normal

A manutenção da jornada habitual também é uma alternativa plenamente legítima.

Não existe qualquer obrigação legal que imponha alteração de horário ou dispensa dos trabalhadores em razão de eventos esportivos. A definição deve considerar as necessidades operacionais da empresa e a viabilidade de eventuais flexibilizações.

A importância do controle de jornada

Independentemente da alternativa escolhida, o controle da jornada continua sendo uma obrigação importante para a empresa.

O artigo 74 da CLT estabelece regras relacionadas ao registro da jornada de trabalho. A correta documentação das horas trabalhadas, compensadas ou registradas em banco de horas é fundamental para:

  • reduzir riscos trabalhistas;

  • comprovar a regularidade dos procedimentos adotados;

  • evitar passivos relacionados a horas extras;

  • garantir transparência na relação entre empresa e colaborador.

A ausência de registros adequados é uma das principais causas de conflitos trabalhistas envolvendo jornada.

Cuidados que o empregador deve observar

Ao implementar qualquer medida de flexibilização, alguns cuidados são recomendados.

Formalização

Sempre que possível, as alterações devem ser formalizadas por meio de comunicados internos, acordos ou instrumentos aplicáveis.

Transparência

Os critérios adotados devem ser comunicados previamente aos colaboradores.

Isonomia

Diferenças de tratamento entre equipes devem possuir justificativa operacional legítima.

Conformidade

As decisões devem observar a legislação vigente, convenções coletivas e acordos eventualmente aplicáveis à categoria.

Registro

Todas as alterações relevantes relacionadas à jornada devem ser devidamente registradas.

Flexibilização da jornada e gestão empresarial

A legislação estabelece os limites mínimos que devem ser observados. No entanto, a gestão empresarial exige uma análise mais ampla. Em muitas situações, decisões relacionadas à jornada impactam diretamente:

  • produtividade;

  • engajamento;

  • clima organizacional;

  • retenção de talentos;

  • continuidade operacional.

Por isso, a discussão sobre flexibilização da jornada não deve ser limitada ao aspecto jurídico.

Empresas que conseguem equilibrar conformidade legal, planejamento operacional e gestão de pessoas tendem a construir ambientes mais organizados, previsíveis e sustentáveis.

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A flexibilização da jornada de trabalho é um instrumento legítimo de gestão quando aplicada de forma planejada, documentada e alinhada à legislação vigente.

Em períodos como a Copa do Mundo, os jogos da Seleção Brasileira não geram obrigação legal de concessão de folga, uma vez que não são considerados feriados nacionais.

Ainda assim, as empresas possuem autonomia para avaliar alternativas como banco de horas, compensação de jornada, ajustes de expediente ou até mesmo a manutenção integral das atividades.

Mais do que decidir entre liberar ou não os colaboradores, o principal desafio está em conduzir essas situações com organização, clareza e segurança jurídica.

Quando bem estruturada, a flexibilização da jornada deixa de ser apenas uma resposta a eventos específicos e passa a ser uma ferramenta de gestão eficiente, responsável e alinhada aos objetivos da empresa.

Referências Legais

  • Constituição Federal de 1988 — Art. 7º.

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Arts. 58, 59 e 74.

  • Lei nº 9.093/1995 — Feriados Civis.

  • Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista.

  • Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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